Os direitos do doente oncológico

Sabias que tens direito a isenção ou redução no IRS?

11-07-2014 23:05

Todos os doentes oncológicos tem formalmente no mínimo 60% de incapacidade, que é equiparada a deficiência. Esta incapacidade é válida por 5 anos e é comprovada por um Atestado de Incapacidade, entregue pela Junta Médica. Após estes 5 anos, a situação é re-avaliada.

O Atestado atirbui às pessoas pequenas compensações:

- Isenção de taxas moderadoras nos Centros de Saúde e Hospitais Públicos
- Isenção de IUC (Imposto Único de Ciirculação)
- Isenção ou redução forte de descontos para o IRS, conforme o escalão. O desconto aplica-se logo mensalmente na retenção da fonte. 
Neste Despacho, podes verificar que valor passarás a descontar todos os meses. Deves consultar a tabela "deficiente", tendo em conta o teu ordenado bruto e situação conjugal.
- Vantagens a nível de Crédito à Habitação, mas são arriscadas, porque caso o Atestado de Incapacidade não seja renovado, após os primeiros 5 anos, o contrato é novamente negociado com as condições de momento e não com as condições iniciais.

No caso específico de deficiência motora acrescem outros direitos: dístico de estacionamento para deficientes e isenção de Imposto Automóvel na aquisição de veículos.

Para obteres o teu Atestado de Incapacidade começa por ir ao teu Centro de Saúde, levando o teu processo clínico. No Secretariado ou em consulta com a tua médica de família, serás direccionado para a Junta Médica da tua área de residência. É marcada uma sessão, que tarda cerca de 1 mês. Nesta sessão recebeces o teu Atestado de Incapacidade. Depois deves deslocar-te novamente ao teu Centro de Saúde e às Finanças para registarem o teu estatuto. Por último deves enviar uma cópia do documento para a tua empresa, para começares a usufruir logo da redução no IRS.

Para mais informações, consulta o site da 
Liga Portuguesa contra o Cancro.

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